segunda-feira, 4 de junho de 2012

Coren-RJ critica a RDC nº 26, da ANVISA, que desrespeita a Legislação do Exercício Profissional da Enfermagem


30 Maio 2012

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro vem a público se manifestar contra a RDC nº 26, de 11 de maio de 2012, editada pela ANVISA, que altera a proporção de profissionais de enfermagem por leito em Unidade de Terapia Intensiva.

O presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva, mobiliza os profissionais de Enfermagem do Rio de Janeiro e pede que todos participem do abaixo-assinado: “A Enfermagem Fluminense deve se manifestar, através da assinatura do abaixo-assinado contra a Resolução, já que compromete a saúde da população e a segurança dos pacientes, em função da redução de custos e de gastos com salários dos profissionais de enfermagem”.
Além disso, a medida da ANVISA altera a Resolução RDC nº. 07, aumentando a relação de no mínimo um enfermeiro para cada dez leitos ou fração, em cada turno, além de suprimir a exigência de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.
A nova RDC também tem implicações sobre a legislação da enfermagem, tais como a Lei do Exercício Profissional (Lei Nº 7.498/86) e a Resolução COFEN nº 293/2004, onde é abordada a questão de quantitativo de pessoal de enfermagem que, de fato, garante a assistência livre de risco à população.
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FONTE: COREN RJ 

Enfermagem terá local para repouso e ficam proibidos plantões superiores a 24 horas ininterruptas nas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro



04 Junho 2012

Projeto de Lei nº 839/2011, foi aprovado, em primeira discussão, nesta quinta-feira (31/5), na Assembleia Legislativa do Rio que atende uma série de reivindicações da Enfermagem Fluminense.

A autoria do PL é da deputada Enfermeira Rejane e propõe que as unidades de saúde localizadas no estado do Rio de Janeiro sejam obrigadas a designar espaço adequado para o repouso da enfermagem; ficam proibidos plantões superiores há 24 horas ininterruptas, e normatizar-se, de forma clara e objetiva, a aplicação de medidas mínimas exigíveis para a melhoria das condições de saúde ocupacional dos profissionais da enfermagem, por meio do desenvolvimento de uma cultura de promoção da saúde no trabalho.
O Projeto de Lei ainda deverá ser votado em segunda discussão e, assim que aprovado, os profissionais passarão a ter acesso a dispositivos de proteção adequados, tais como óculos de proteção, aventais impermeáveis, luvas, toucas e máscaras; imunização contra agentes biológicos e demais doenças evitáveis por vacinação, e hemograma completo, anual, para os profissionais que atuem em procedimentos cirúrgicos, radiodiagnósticos, radioterapêuticos e no preparo de quimioterapia. 

fonte: coren rj