12 Dezembro 2011
Cerca de 17 mil profissionais com inscrição provisória e que ainda não tem seu registro definitivo receberão as cédulas em suas residências. A partir de janeiro de 2012, não serão mais concedidos registros e prorrogações de inscrição provisória, conforme resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) número 372/2010.
Desde 8 de dezembro de 2011, quem entra com pedido de cédula de inscrição provisória da categoria técnico de enfermagem recebe uma certidão de inscrição provisória. Este documento é oficial, emitido pelo Coren RJ e tem valor legal para comprovação de registro profissional.
Prazo termina em 31 de dezembro
Conforme a resolução 372/2010 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a partir de janeiro de 2012, não serão mais concedidos registros e prorrogações de inscrição provisória.
O prazo máximo permitido aos Conselhos Regionais de Enfermagem para a concessão de franquias provisórias é dia 31 de dezembro de 2011, segundo a resolução nº 372/2010.
Portanto, os profissionais de enfermagem inscritos no Coren-RJ com franquia provisória cuja validade está prestes a vencer devem procurar o Conselho o mais breve possível em sua sede ou uma de suas subseções.
Quem vier à sede do Coren-RJ deve procurar o setor de atendimento, no terceiro andar. O endereço é Avenida Presidente Vargas, 502, entre as Ruas Uruguaiana e Miguel Couto.
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